
O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar o governo e a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.
A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, o abuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.
As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer conseqüências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis.
Grave como a violência é o muro de silêncio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que se constitui em nova forma de violação às suas vítimas.
Essa conjuntura vem sendo enfrentada, no Brasil, com seriedade, apesar do desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual praticada em crianças e adolescentes.
Foi com esse propósito que o dia 18 de maio foi constituído pela Lei Federal no. 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, o Caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo.
A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar um consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros.
Nova lei contra estupro e pedofilia se torna mais severa: Lei 12.015, sancionada altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.
Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto metade do tempo de condenação.
FONTE: www.consura.com.br
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/47673/titulo/Nova_lei_contra_estupro_e_pedofilia_se_torna_mais_severa.html
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