Família FELIZ, Igreja FORTE!

"Crê no Senhor Jesus e serás salvo, tu e a tua casa."
Atos 16:31

Purificando a Prata

Certa mulher foi assistir um ourives trabalhar.

Ele pegou um pedaço de prata e o segurou sobre o fogo, deixando-o esquentar e explicou que, no refinamento da prata, é preciso segurá-la bem no centro da chama, onde é mais quente e queimam-se as impurezas. A mulher pensou sobre Deus, que às vezes, nos segura em situações “quentes”, e pensou no versículo:“E assentar-se-á como fundidor e purificador de prata” Malaquias 3:3.

Ela perguntou para o artesão se ele tinha mesmo que ficar sentado o tempo todo na frente do fogo enquanto a prata estava sendo refinada.

Ele disse que sim, que não somente tinha que ficar lá, segurando a prata, mas que ele tinha também que manter seus olhos na mesma o tempo todo que ela estivesse nas chamas, pois se a prata ficasse um minuto a mais no fogo, seria destruída.

A mulher ficou em silêncio por um momento. Então, ela perguntou:

“Como você sabe quando a prata está totalmente refinada?”

Ele sorriu e disse: “Ah, isso é fácil… É quando eu vejo minha imagem nela.”

Se hoje está sentindo o calor do fogo, lembre-se que os olhos do Senhor estão sobre você e que Ele vai cuidar de você até que veja a imagem dEle em você.

Campanha contra PEDOFILIA


O dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar o governo e a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros.

A violência sexual praticada em crianças e adolescentes pode manifestar-se de diversas formas, sendo as de maior ocorrência, o abuso sexual dentro da própria família e a exploração sexual para fins comerciais, como a prostituição, a pornografia e o tráfico. Todas as suas expressões constituem crime e são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos.

As crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico, psíquico, social e moral. Esses danos podem trazer conseqüências muito penosas para sua vida, como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente transmissíveis.

Grave como a violência é o muro de silêncio que cerca essa situação, construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores, o que se constitui em nova forma de violação às suas vítimas.


Essa conjuntura vem sendo enfrentada, no Brasil, com seriedade, apesar do desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual praticada em crianças e adolescentes.

Foi com esse propósito que o dia 18 de maio foi constituído pela Lei Federal no. 9.970 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, o Caso Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo.

A intenção é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação. É preciso formar um consciência nacional para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger meninas, meninos e adolescentes brasileiros.

Nova lei contra estupro e pedofilia se torna mais severa:
Lei 12.015, sancionada altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. O autor de estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.

Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena será aumentada em até 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de um sexto metade do tempo de condenação.

FONTE: www.consura.com.br
http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/47673/titulo/Nova_lei_contra_estupro_e_pedofilia_se_torna_mais_severa.html